domingo, 25 de agosto de 2013

O BATISMO DE CRIANÇAS POSSUI ALGUM FUNDAMENTO BÍBLICO?

“Tudo o que eu te ordeno, observarás; nada lhe acrescentarás nem diminuirás.” 
Deuteronômio 12.32


O batismo infantil é um tema controverso para o evangelicalismo brasileiro moderno. Muitos crentes acreditam que esta seja uma característica peculiar do presbiterianismo. Mas, na verdade, a prática de se batizar os infantes está presente em quase todas as tradições cristãs. As exceções mais dignas de serem destacadas são os Batistas e todo movimento evangélico influenciado por eles (no que diz respeito ao ritual do batismo), tais como o Pentecostalismo e o Neopentecostalismo.

Na verdade, recusar o batismo às crianças é um costume relativamente recente na Igreja, já que antes do movimento anabatista não se tem registro de cristãos que assim agissem. Os presbiterianos compreendem que deixar de batizar os filhos dos crentes (ou os menores sob sua guarda) constituiria, sim, em um grave pecado de negligência à ordem bíblica. Para entender, contudo, a razão das Igrejas Presbiterianas preconizarem o batismo de crianças, é necessário conhecer a Teologia da Aliança.

A TEOLOGIA DO PACTO

De acordo com a Teologia do Pacto, Deus estabeleceu a Aliança da Graça com o ser humano decaído, com o objetivo de redimi-lo de sua miséria espiritual. Essa Aliança tem por fundamento legal a Cruz do nosso Senhor Jesus Cristo, pela qual Deus perdoa e justifica os pecadores que tem fé no Filho de Deus. Contudo, a Aliança foi estabelecida muito antes do evento da crucificação. Para aqueles que são introduzidos na Aliança após a vinda do Messias, exige-se fé na Cruz, um evento histórico testemunhado pelos apóstolos. Quanto àqueles que foram introduzidos antes da vinda do Messias, exigia-se a esperança de que Deus daria cabo definitivamente ao problema do pecado humano, mediante uma solução superior aos rituais provisórios da religião judaica. 

Deus estabeleceu sua Aliança com os homens, oferecendo reconciliação. Sempre foi pela fé, tanto antes como depois da Cruz. Para isso, Ele estabeleceu mediadores desse Pacto, cada um numa época distinta, e sempre num processo de revelação orgânica, progressiva e crescente. Esses mediadores foram:
  • Adão, 
  • Noé, 
  • Abraão, 
  • Moisés, 
  • Davi, 
  • Cristo. 

Os cinco primeiros nomes são mediadores daquela que se chama "antiga dispensação do Pacto". O Senhor Jesus, porém, é o mediador da "nova dispensação do Pacto"; ou, da Nova Aliança.
“Eis aí vêm dias, diz o Senhor, em que firmarei nova aliança com a casa de Israel e com a casa de Judá.” (Jeremias 31.31).
A Nova Aliança não é nova no sentido de que a Antiga tenha sido anulada. Ao invés disso, são uma só e a mesma Aliança, com seis mediadores, duas dispensações, e a Cruz como centro da fé. Cristo é a consumação do Pacto, e se diz “nova” porque, enfim, em Cristo foi revelada de modo completo e cabal. Segundo Hebreus 1, a pessoa de Jesus é o clímax da revelação de Deus. Em Cristo, o ser humano vê a expressão exata e o resplendor da glória do Pai.
“Eu e o Pai somos um” (João 10.30). 
“Quem me vê a mim, vê o Pai” (João 14.9).

A TEOLOGIA DO PACTO E O BATISMO

Uma vez que a Aliança que Deus estabeleceu em Cristo é a mesma Aliança que Deus fez com Abraão, chega-se à conclusão de que toda a Escritura Sagrada, tanto o Antigo como o Novo Testamento são a revelação inspirada de Deus, pela qual Ele orienta e julga o Seu povo. Esta é a Palavra de Deus.

Diante dessa compreensão, a análise de qualquer tema proposto pela Escritura deve ser considerada sempre em sua revelação integral, pois o Pacto não começou em Cristo, nas narrativas dos Evangelhos, mas em Adão, nas narrativas de Gênesis. 

Considere-se abaixo, portanto, a argumentação de como a Bíblia não só permite o pedobatismo, mas o institui.

1. Abraão foi introduzido no Pacto da Graça e selado com um rito sacramental por causa de sua fé pessoal (Gn 15.6; 17.11).

2. Os termos do Pacto da Graça exigiam que todos os meninos recém-nascidos deveriam ser incluídos nesse Pacto, por meio do mesmo rito sacramental por que passou Abraão (Gn 17.13).

3. Nem o judaísmo cria em regeneração sacramental, e nem os pedobatistas o creem. Todos os hebreus foram circuncidados, mas nem todos eram salvos (Rm 2.25-29; Fp 3.2-3). A circuncisão nunca foi garantia de salvação, mas de introdução na família da Aliança. A circuncisão espiritual e verdadeira era a do coração (Lv 26.41; Dt 10.16; Jr 4.4).

4. A ausência de fé dos meninos judeus jamais implicou em prejuízo para o Pacto, para os meninos, ou para seus pais. A única fé relatada na instituição do sacramento foi a de Abraão, de ninguém mais (Gn 15.6). As crianças foram seladas pela fé, mas não a fé delas, e sim a de Abraão.

5. A recusa em cumprir a aplicação do selo caracterizaria negligência e rebeldia, pecado passível de punição severa (Gn 17.14; Êx 4.24-26).

6. O Pacto feito com Abraão, o pai da fé, não foi ab-rogado. A Bíblia testemunha a continuidade do Pacto, e nas mesmas passagens menciona a participação dos filhos dos crentes nesse Pacto (Is 59.20-21; At 2.37-39).

7. Nos termos da antiga dispensação do Pacto, o selo era o ritual da circuncisão; nos termos da nova dispensação do Pacto, o selo é o ritual do batismo (Cl 2.11-12).

8. O ônus da prova neotestamentária não cabe aos pedobatistas, mas aos credobatistas. Isto é, não são os pedobatistas que precisam encontrar uma passagem no NT que ordene o batismo dos infantes; são os credobatistas que precisam apresentar uma passagem no NT que interrompa esse procedimento. A razão é o seguinte princípio hermenêutico: tudo que está previsto no AT continua em pleno vigor, com exceção daquilo em que o NT apresente a descontinuidade. Se o NT se cala quanto à administração do sacramento aos infantes, significa que permanece o que foi especificado no AT.

9. Se a melhor prova bíblica do credobatismo está em Mc 16.16, é imprescindível afirmar que os mais importantes eruditos em manuscritologia concordam (independente se são credo ou pedobatistas) em que o trecho de 16.9-20 não compunha os autógrafos do texto de Marcos.

10. Supondo, porém, que o texto tivesse validade, considere-se:
> O texto de Mc 16.16 não diz respeito a crianças. Ele é uma regra geral, que não contempla todas as exceções. Se ele diz respeito a crianças, também tem de significar que a criança, por não crer, está condenada. Admitir que os casos de exceção estejam incluídos nesse dito, significaria ainda ter de admitir que é impossível a salvação para alguém que não foi batizado.
> O apóstolo Paulo também escreveu: quem não quer trabalhar, também não coma. Poderíamos aplicar esse texto a uma criança? Evidente que não! Porque essa é uma regra geral válida para adultos. O caso das crianças é uma exceção a essa regra. Desse mesmo modo deveria ser compreendida a sentença de Marcos 16.16. (isso, se o texto fizesse parte dos originais gregos).
> Qualquer insistência em afirmar que Mc 16.16 seja uma ordem para a descontinuidade da aplicação do selo, seria uma forçação de barra fora do comum. A intenção autoral não está nem de perto dirigida à discussão do batismo infantil.
11. O Pacto da Graça tem caráter inclusivo, e não o inverso. Na antiga dispensação, as mulheres *não recebiam* o selo; na nova, o recebem (Gl 3.26-29). Na antiga dispensação, os filhos dos crentes *recebiam* o selo; não há razões neotestamentárias para se imaginar que, na nova dispensação, isso devesse ser interrompido.

Mas, afinal, de que adianta argumentar?
"Aquilo que as pessoas não gostam, elas se esforçam para não acreditar." 
(J.C. Ryle).